Ensino Superior: Processo +23 anos

O Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, que aprova as condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, contempla os candidatos ao ensino superior, maiores de 23 anos, independentemente das habilitações académicas de que são titulares, conforme se verifica no texto do artigo 8.º, não havendo incompatibilidades com as habilitações académicas de que são titulares.

Para quem
Os candidatos titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
Para a realização das referidas provas podem inscrever-se os candidatos que:
- completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro, do ano que antecede a realização das mesmas e
- não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior (se realizaram e obtiveram aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretendem ingressar, são titulares da referida habilitação de acesso).
Nota: Os estudantes aprovados no Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para o Acesso ao Ensino Superior ("Ad-Hoc") conservam o direito de apresentar a candidatura através deste concurso especial nos quatro anos subsequentes à aprovação naquele exame.

Como
- Satisfazendo as condições e critérios de seriação fixados pelos estabelecimentos de ensino superior,
- Sujeitando-se ao número de vagas fixadas pelos estabelecimentos de ensino superior e
- Satisfazendo os pré-requisitos quando exigidos.

Quando
De 1 a 29 de Agosto (
Consulte Calendário).

Onde
No estabelecimento de ensino superior onde realizou as provas e pretende ingressar.
Consulte os
regulamentos

NOTA: Estas informações não dispensam a consulta da
legislação respectiva.
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