A Língua Estrangeira no Secundário - FAQ

A área de competências-chave de Cultura, Língua, Comunicação é composta por 28 competências, isto é 7 Unidades de Competências x 4 Competências (distribuídas por 4 Domínios de Referencia), sendo que a certificação total desta Área de Competência-Chave, depende obrigatoriamente da evidenciação de 2 competências por Unidade de Competência, devendo perfazer-se no mínimo 14 competências.
5 das 7 Unidades de Competência (UC) que fazem parte desta Área de Competência-Chave (ACC) contemplam competências que têm a formulação de “língua portuguesa e/ou língua estrangeira”, as quais pressupõem, na dimensão linguística, a evidenciação de competências em língua portuguesa e em língua estrangeira em: (Equipamentos e Sistemas Técnicos (CLC_1); Saúde (CLC_3); Tecnologias de Informação e Comunicação (CLC_5); Urbanismo e Mobilidade (CLC_6); Saberes Fundamentais (CLC_7)).
É possível a um candidato validar a UC CLC_5 e a UC CLC_6 sem evidenciar competências em língua estrangeira, uma vez que no âmbito da dimensão Língua na UC CLC_5 (Tecnologias de Informação e Comunicação), apenas o DR3 e o DR4 têm a formulação “língua portuguesa e/ou língua estrangeira. Por conseguinte, se um candidato validar por exemplo o DR1 e o DR2, mesmo sem ter validado o DR3 e o DR4, tem a UC validada. Esta situação é idêntica à UC CLC_6, uma vez que apenas o DR2, no âmbito da dimensão Língua tem as formulação de “língua portuguesa e/ou língua estrangeira”, sendo que se o candidato validar pelo menos 2 dos outros DR, isto é o DR1, DR3 e/ou DR4) tem a UC validada.
Apenas nas UC CLC_1, CLC_3 e CLC_7, a evidenciação de competências em língua estrangeira é fundamental para a validação destas Unidades de Competências.

1. Um candidato que se encontre em processo de Reconhecimento e que tenha feito a Língua Estrangeira Iniciação e/ou Continuação em Formação Modular, necessita de a fazer de novo no processo de Reconhecimento?
RE: As UFCD de Língua Estrangeira Iniciação (CLC_LEI) e de Língua Estrangeira Continuação (CLC_LEC) que fazem parte da componente de formação de base de um curso EFA de nível secundário são de carácter opcional, sendo que não têm correspondência com o Referencial de Competências-Chave do Processo de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências de Nível Secundário. Assim sendo, o objectivo destas UFCD serem prescritas no plano de formação dos candidatos é no sentido de colmatarem lacunas existentes bem como enriquecerem o percurso de qualificação dos mesmos.
Por conseguinte, o que se pretende no âmbito do processo de RVCC, na Área de Competência chave de CLC, na dimensão linguística, nos domínios de referência que têm a formulação de “língua portuguesa e/ou língua estrangeira” é que sejam evidenciadas competências de língua portuguesa e língua estrangeira em simultâneo, pelo que para os candidatos que tenham desenvolvido esta formação será com certeza uma mais valia para a evidenciação das competências em apreço.

2. Um candidato que se encontre em processo de Reconhecimento e que não evidencie quaisquer competências em Língua Estrangeira e para quem, manifestamente, as cinquenta horas de formação complementar sejam insuficientes, poderá este candidato fazer formação em Língua Estrangeira nos cursos EFA ou em Formação Modular? Caso a resposta seja afirmativa, essa formação poderá realizar-se durante o processo de reconhecimento ou terá necessariamente de ser realizada após a sua conclusão?
RE: Quando um candidato no âmbito do processo de RVCC de nível secundário não valide as Unidades de Competência (Núcleos Geradores) que integram competências com a formulação “de língua portuguesa e/ou língua estrangeira”, após certificação parcial, deve ser encaminhado, para um percurso flexível de um curso EFA ou Formações Modulares Certificadas do Catálogo Nacional de Qualificações, para desenvolver as UFCD correspondentes às UC em falta.

3. Um candidato que se encontre em processo de Reconhecimento e que não evidencie quaisquer competências em Língua Estrangeira e para quem, manifestamente, as cinquenta horas de formação complementar sejam insuficientes, poderá fazer formação exclusivamente em CLC língua materna em cursos EFA ou Formação Modular, validando deste modo, a área de Competência-Chave CLC?
RE: Quando um candidato não evidencia, pelo menos, 2 competências em cada uma das UC, aquando do encaminhamento após certificação parcial para a realização das UFCD correspondentes, dever-se-á ter em conta que a formação a desenvolver pelo candidato irá abranger as 4 competências associadas a cada UFCD (50h), incluindo as que apresentam a formulação de “língua portuguesa e/ou língua estrangeira”.

4. Um candidato que, a título de exemplo, tenha sido validado em CLC língua materna NG1, DR’s 1, 2, 3, e 4, e tenha evidenciado competências em Língua Estrangeira apenas em 2 DR’s, deverá contabilizar 2 créditos ou terá direito a contabilizar 4 créditos?
RE: Importa informar que no âmbito do RCC em apreço não existe uma área de competência chave designada “CLC língua materna”. Trata-se sim de uma área composta por três dimensões: a cultural, a linguística e a comunicacional, sendo que na dimensão linguística, pressupõe-se como obrigatória a evidenciação de competências para a acção simultaneamente em língua portuguesa e em língua estrangeira.
Sempre que uma competência tem a formulação de língua portuguesa e/ou língua estrangeira, deve entender-se como a conjunção das duas línguas, fundamentando-a em termos de competências para a acção. Assim, o crédito só é atribuído se a competência for evidenciada em língua portuguesa e em língua estrangeira, não existindo créditos específicos para a língua estrangeira.
Assim sendo, e à semelhança do que acontece com a área de competência-chave de Sociedade, Tecnologia e Ciência (considerada “área gémea”), em Cultura Língua e Comunicação, para ser atribuído o crédito a uma competência, terão de ser analisados os critérios de evidência das 3 dimensões da competência, sendo que, em pelo menos numa das dimensões, terá que se evidenciar, obrigatoriamente, um critério de complexidade tipo III, podendo nas outras duas dimensões, ter combinações diversas de tipo I e tipo II, mas nunca a sua ausência total.
Tomando como exemplo o Núcleo Gerador “Equipamentos e Sistemas Técnicos” (área de competência-chave de CLC) podemos verificar que nos quatro domínios de referência é exigida a evidenciação de competências de língua portuguesa e língua estrangeira na dimensão linguística. Assim sendo, o candidato deverá evidenciar no mínimo 2 competências neste núcleo gerador sendo que poderá obter uma combinação deste género, Cultura - tipo II, Língua - tipo I e Comunicação - Tipo III. Porém, não pode haver critérios de evidência que não tenham qualquer reconhecimento.
Fonte: E-mail trocado com a ANQ