Algumas questões sobre os Centros de Novas Oportunidades e o RVCC

O que são os Centros Novas Oportunidades?
Os Centros Novas Oportunidades (Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências) concretizam o Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, e constituem-se como um estímulo e um apoio efectivos à procura de certificação e de novas oportunidades de formação, permitindo o reconhecimento das competências adquiridas pelos adultos ao longo do seu percurso pessoal e profissional.


Quem pode aceder a um Centro Novas Oportunidades?
Qualquer adulto:
- com 18 anos ou mais de idade;
- que tenha adquirido conhecimentos e competências ao longo da vida;
- que não tenha frequentado ou concluído o 4º, 6º, 9º ou 12º anos de escolaridade.

Que certificação conferem os Centros Novas Oportunidades?
Os Centros Novas Oportunidades conferem uma certificação de nível B1, B2 ou B3, correspondente, respectivamente, aos 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico (4º, 6º ou 9º ano de escolaridade), bem como uma certificação do nível secundário de educação (12º ano de escolaridade).
Como funciona o Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências?O Sistema (que decorre nos Centros Novas Oportunidades) desenvolve-se com o apoio de profissionais especializados, tem por base um Referencial de Competências-chave e está organizado em duas fases: Reconhecimento e Validação.

O que é o Referencial de Competências-chave?
O Referencial de Competências-chave é um instrumento para a educação e formação de adultos, face ao qual se avaliam as competências adquiridas em diferentes contextos de vida, na sequência de um processo de reconhecimento ou de formação, com vista à atribuição de uma certificação.

Como está organizado o Referencial de Competências-chave?
O Referencial de Competências-chave de nível básico está organizado segundo quatro áreas de competências-chave:
- Linguagem e Comunicação;
- Matemática para a Vida;
- Cidadania e Empregabilidade;
- Tecnologias de Informação e Comunicação.
O Referencial de Competências-chave de nível secundário está organizado segundo três áreas de competências-chave:
- Cidadania e Profissionalidade;
- Sociedade, Tecnologia e Ciência;
- Língua, Cultura, Comunicação.

O que são Competências-chave?
Entende-se por competências-chave a combinação de conhecimentos, capacidades e atitudes necessárias à realização e desenvolvimento pessoais.
As competências-chave diferenciam-se quanto à sua natureza e ao grau de complexidade.

Em que consiste o Reconhecimento de Competências?
O reconhecimento de competências consiste numa reflexão do adulto, acompanhado pelos profissionais especializados, sobre a sua experiência da vida, através de um conjunto de instrumentos, com o objectivo de identificar e reconhecer todas as competências que constam do Referencial de Competências-chave, de acordo com o nível em que pretende obter a certificação.

Em que consiste a Validação de Competências?
As competências identificadas e reconhecidas durante o processo de Reconhecimento são depois validadas numa sessão de júri, constituída pelo Profissional de Reconhecimento e Validação de Competências que acompanhou o adulto e pelos formadores das áreas de competências-chave, assim como, por um avaliador externo.
Se obtiver a validação em todas as áreas, o adulto obtém um certificado correspondente ao nível básico (4º, 6º ou 9º ano de escolaridade) ou ao nivel secundário (12º ano de escolaridade).

Uma vez obtida uma certificação através do Sistema de Reconhecimento e Validação de Competências, é possível obter uma certificação de nível subsequente?
Sim, é possível obter uma certificação de nível superior de três formas:
- através de novo processo de reconhecimento e validação de competências, de acordo com as competências-chave requeridas para o nível de certificação pretendido;
- através do prosseguimento de estudos/formação num curso de Educação e Formação de Adultos (curso EFA);
- através do prosseguimento de estudos no ensino superior.

Pode aceder-se ao ensino superior depois de concluir um percurso EFA ou um processo de RVCC? Com que nota?
Sim, os adultos maiores de 23 anos que concluam um Curso EFA ou um processo RVCC, ambos de nível secundário de educação, podem aceder ao ensino superior através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior, enquadradas pelo Regime de acesso ao ensino superior para os maiores de 23 anos. Nestes casos, o acesso e ingresso no ensino superior não estão dependentes de qualquer classificação final do ensino secundário.

Qual o papel da língua estrangeira no Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos - Nível Secundário? Consegue-se obter o mínimo de 44 créditos para a certificação de nível secundário sem a evidenciação de competências em língua estrangeira? É possível atribuir um crédito a uma competência sem se evidenciar o elemento de complexidade Tipo III em Língua, se se tiver evidenciado um elemento de complexidade Tipo III em Cultura e Comunicação? Que língua estrangeira pode ser trabalhada? Podem ser trabalhadas duas línguas estrangeiras ao mesmo tempo para além da língua portuguesa?
a) De acordo com a promoção de uma sociedade plurilinguística e pluricultural, traçar um quadro de reconhecimento de competências e aprendizagem baseado numa só Língua seria redutor e desenquadrado das exigências do mundo actual.
Assim, assumindo o papel fulcral da Língua na construção da identidade de cada indivíduo e nas relações com os outros, assumindo a sua importância para o desenvolvimento pessoal, profissional e cultural do indivíduo, assumindo a relevância do seu papel na troca de ideias entre cidadãos de qualquer quadrante do mundo, o presente Referencial de Competências-Chave de nível secundário pressupõe como obrigatória a evidenciação de competências em Língua Estrangeira.
b) Os Critérios de Evidência foram concebidos de forma a não ser possível a creditação mínima em Cultura, Língua, Comunicação (14 competências) sem que os adultos se confrontem com a necessidade de evidenciar competências em língua estrangeira, pois para ser atribuído o crédito a uma determinada competência que tem a formulação de língua portuguesa e/ou língua estrangeira, deve-se entender como a conjunção das duas línguas, com o mesmo nível de proficiência em termos de competências para a acção.
c) As competências têm de ser evidenciadas no seu todo e em acção, embora para a atribuição do crédito, se considere que tem de se obter pelo menos um dos critérios de evidência de Tipo III e uma combinação de Tipo I, II ou III nos outros dois domínios. Não pode haver critérios de evidência que não tenham qualquer reconhecimento.
d) Pode ser trabalhada qualquer língua estrangeira e pode ser trabalhada mais do que uma língua em simultâneo, contudo a evidência de competências numa só língua estrangeira é suficiente para o reconhecimento em Cultura, Língua e Comunicação e pensa-se que também pode ser mais eficaz para um processo de aprendizagem, como aquele que se desenvolve ao longo do RVCC.

Um encaminhamento para fora do Centro NO recusado por um adulto, pode resultar na inscrição noutro Centro para ir para processo RVCC?
Não. A obrigatoriedade de inscrever todos os adultos no SIGO impede que, após a fase de diagnóstico/triagem e o encaminhamento para outras ofertas formativas, o adulto possa ser inscrito noutro Centro Novas Oportunidades para desenvolver um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências.

Dossiers pessoais e PRA: podem ser em que suportes? O avaliador externo pode recusar-se a fazer o júri de validação se o dossier ou o PRA não forem apresentados em suporte papel? Devem corrigir-se ou não os erros? Podem ser (re)trabalhados para um nível superior de certificação?
O Portefólio Reflexivo de Aprendizagens poderá ser desenvolvido em vários suportes, nomeadamente em papel ou digital, desde que o mesmo consiga reflectir o processo e se constitua como um produto resultante, quer da evidenciação das competências que os adultos possuem, quer das aprendizagens efectuadas ao longo do RVCC.
O avaliador externo deverá ter acesso ao dossier/PRA em tempo prévio à realização do Júri de Validação. Os erros constantes do documento deverão ser identificados bem como as estratégias usadas durante o processo de RVCC para a sua superação. Contudo, não é necessário que os dossiers/PRA sejam obrigatoriamente "passados a limpo".
Tendo presente que o processo de RVCC é ancorado na história de vida e, desejavelmente, perspectivado em função dos seus projectos futuros, os elementos constantes no PRA desenvolvido para um determinado nível poderão ser (re)trabalhados para outro nível superior.