Cursos do Ensino Recorrente

O ensino recorrente apresenta-se como uma segunda oportunidade de educação para os que dela não usufruíram em idade própria ou que não a completaram e para aqueles que a procuram por razões de promoção cultural e profissional.
Constitui-se, assim, uma vertente da educação de adultos que, de uma forma organizada e segundo um plano de estudos, conduz à obtenção de um grau e à atribuição de um diploma ou certificado, equivalentes aos conferidos pelo ensino diurno.
Esta modalidade de ensino compreende:
  • Ensino Básico Recorrente;
  • Ensino Secundário Recorrente:
    • Ensino Recorrente de nível secundário por módulos capitalizáveis;
    • Ensino secundário recorrente por unidades capitalizáveis.

Ensino Básico Recorrente
O que é
O ensino básico recorrente abrange os três ciclos de ensino (1º, 2º e 3º) e está integrado nos percursos educativos e formativos destinados a jovens a partir dos 15 anos e a adultos. Através desta modalidade, quem abandonou precocemente a escola, sem concluir o ensino básico, terá uma segunda oportunidade para concluir a escolaridade obrigatória de 9 anos.

Para quem
O ensino básico recorrente pode ser um percurso indicado para si, se:
- tem idade igual ou superior a 15 anos;
- não concluiu o 1º ciclo (4º ano de escolaridade), o 2º ciclo (6º ano) ou o 3º ciclo (9º ano).
Caso não tenha concluído o ciclo de estudos anterior, poderá solicitar equivalências para as disciplinas que completou.

Acesso
O acesso a qualquer dos ciclos do ensino básico recorrente exige uma das seguintes situações:
- a apresentação de um certificado de conclusão do ciclo precedente;
- a realização de uma avaliação diagnóstica.

Qual o objectivo
O ensino básico recorrente permite-lhe, em qualquer etapa da sua vida, e de acordo com a sua disponibilidade, concluir a escolaridade básica (9º ano de escolaridade) e adquirir conhecimentos e competências consideradas essenciais para o seu desenvolvimento pessoal e profissional.

O que é
O ensino básico recorrente está estruturado em três ciclos:
1º ciclo - correspondente aos quatro primeiros anos de escolaridade;
ciclo - correspondente aos 5º e 6º anos de escolaridade;
ciclo - correspondente aos 7º, 8º e 9º anos de escolaridade.
O 1º ciclo do ensino básico recorrente permite-lhe essencialmente desenvolver a capacidade de usar correctamente a língua portuguesa (oral e escrita) e conceitos de matemática em situações do quotidiano.O 2º e o 3º ciclos permitem-lhe prosseguir estudos e desenvolver algumas competências profissionais.

Ensino Secundário Recorrente
O Ensino Secundário Recorrente concede uma certificação equivalente, para todos os efeitos legais, à que é obtida nos percursos do nível secundário de educação que funcionam em regime diurno, mas organiza-se de forma autónoma no que respeita às condições de acesso, currículos, programas, avaliação dos alunos, etc., tendo em vista adequar-se aos grupos etários a que se destina, bem como à sua experiência de vida e aos conhecimentos entretanto adquiridos.
Esta oferta formativa foi renovada a partir do ano lectivo de 2004-05, pelo que estão em funcionamento duas modalidades:

  • Ensino Recorrente de nível secundário por módulos capitalizáveis
  • Ensino secundário recorrente por unidades capitalizáveis.

Ensino Recorrente de nível secundário por módulos capitalizáveis

Para quem
Os cursos do ensino secundário recorrente podem ser um percurso indicado para si, se:
- tem idade igual ou superior a 18 anos;
- concluiu o 9º ano de escolaridade ou equivalente e pretende obter uma formação de nível secundário e, no caso dos cursos tecnológicos e dos cursos do ensino artístico especializado, uma qualificação profissional de nível 3.
Se não possuir estas habilitações, terá de se submeter a uma avaliação diagnóstica globalizante, cujos resultados permitem aferir se tem os pré-requisitos necessários à frequência deste nível de ensino.
Para efeitos de posicionamento em cada disciplina, os saberes adquiridos por si podem ser certificados através de um processo directo de equivalências ou através da realização de testes diagnósticos.

Qual o objectivo
Estes cursos possibilitam a aquisição de conhecimentos e competências ao nível do ensino secundário, permitindo a obtenção de um certificado e de um diploma escolar de 12º ano e, no caso dos cursos tecnológicos e dos cursos do ensino artístico especializado, uma qualificação profissional de nível 3.

O que são
No âmbito da Reforma do Ensino Secundário, existem os seguintes cursos do ensino secundário recorrente:
Cursos Científico-humanísticos
- Curso de Ciências e Tecnologias;
- Curso de Ciências Socioeconómicas;
- Curso de Ciências Sociais e Humanas;
- Curso de Línguas e Literaturas;
- Curso de Artes Visuais.
Cursos Tecnológicos
- Curso de Construção Civil e Edificações;
- Curso de Electrotecnia e Electrónica;
- Curso de Informática;
- Curso de Design de Equipamento;
- Curso de Multimédia;
- Curso de Administração;
- Curso de Marketing;
- Curso de Ordenamento do Território e Ambiente;
- Curso de Acção Social;
- Curso de Desporto.
Cursos Artísticos Especializados
- Curso de Comunicação Audiovisual;
- Curso de Design de Comunicação;
- Curso de Design de Produto;
- Curso de Produção Artística.
As alterações curriculares dos cursos científico-humanísticos divulgadas no sítio electrónico da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular não se aplicam ao ensino secundário recorrente por módulos capitalizáveis. Assim, os planos de estudo para esta modalidade de ensino são os constantes dos anexos 2 a 20 da Portaria nº 781/2006, de 9 de Agosto.

Modalidades de frequência
Os cursos organizam-se por disciplina, em regime modular, de acordo com um referencial de três anos e podem ser frequentados nas seguintes modalidades:
- modalidade de frequência presencial, em que a avaliação é contínua.
Nesta modalidade, será integrado numa turma e ficará sujeito ao dever de assiduidade.
- modalidade de frequência não presencial.
Estará sujeito à realização de provas de avaliação em épocas próprias.
Esta modalidade proporcionar-lhe-á maior autonomia em termos de aprendizagem.

Avaliação
A avaliação depende da modalidade de frequência escolhida.



Equivalências
Ao abrigo do Despacho nº 15932/2006, de 28 de Junho, poderá ver reconhecido um percurso de nível secundário de educação que esteja incompleto, de forma a concluir o nível secundário de educação através de uma matrícula, frequência e conclusão de pelo menos uma disciplina nesta modalidade de ensino.Poderá solicitar estas equivalências em qualquer estabelecimento de ensino com nível secundário de educação.

Prova de Aptidão Tecnológica (PAT)
No 12º ano dos cursos tecnológicos, é obrigado a realizar uma prova de aptidão tecnológica. Esta prova consiste na defesa, perante um júri, de um produto, que pode revestir a forma de objecto ou produção escrita ou de outra natureza, e do respectivo relatório de realização, os quais evidenciam as aprendizagens profissionais adquiridas ao longo da formação.
Prova de Aptidão Artística (PAA)
Nos Cursos Artísticos Especializados, no 12º ano, é obrigado a realizar uma prova de aptidão artística. Esta prova consiste na defesa, perante um júri, de um projecto, sob a forma de um produto que demonstra os saberes e as competências técnico-artísticas que foi adquirindo ao longo da sua formação. Este produto será acompanhado por um relatório final que deverá conter, entre outros aspectos, uma análise crítica da execução do projecto (principais dificuldades e obstáculos encontrados e formas de os superar). Exames Nacionais
Só será obrigado a realizar exames nacionais se pretender prosseguir estudos de nível superior (consulte a Direcção-Geral do Ensino Superior).

Qual a certificação
Estes cursos conferem um diploma de conclusão do ensino secundário e um certificado de qualificação profissional de nível 3, no caso dos cursos tecnológicos e dos cursos artísticos especializados nos domínios das artes visuais e dos audiovisuais.

Prosseguimento de estudos/formação
A conclusão destes cursos permite o prosseguimento de estudos através de:- um curso de especialização tecnológica;- um curso superior do ensino politécnico ou universitário.

Onde
Os Cursos do Ensino Secundário Recorrente por Módulos Capitalizáveis podem funcionar em:
- estabelecimentos do ensino público;
- estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo.
Para conhecer a rede e obter informação sobre os cursos em funcionamento, consulte o Guia de Acesso ao Secundário em
www.novasoportunidades.gov.pt

Reorientação do percurso formativo em cursos do nível secundário de educação
O Despacho normativo n.º 29/2008, de 5 de Junho, introduziu alterações ao Despacho normativo n.º 36/2007, de 8 de Outubro, que regula o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos entre cursos do nível secundário de educação abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março. As alterações introduzidas procuraram aperfeiçoar os mecanismos de reorientação existentes - sobretudo através da adopção de soluções mais flexíveis e de um reforço da diversidade da actual oferta formativa do nível secundário de educação - incidindo, essencialmente, sobre:
(i) o apuramento da classificação de disciplinas, nos regimes de permeabilidade e de equivalência;
(ii) a frequência de um curso do nível secundário de educação após a conclusão de um outro; e
(iii) a creditação de módulos concluídos com aproveitamento no curso de origem.
Para um melhor esclarecimento e a devida apropriação das alterações introduzidas pelo Despacho normativo n.º 29/2008, de 5 de Junho, os serviços da Agência Nacional para a Qualificação, I.P. (ANQ, I.P.) e da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) elaboraram conjuntamente um
Documento Informativo sobre este assunto.

Ensino Secundário Recorrente por unidades capitalizáveis
A reforma do Ensino Secundário, no âmbito do Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de Março, determinou a substituição do Ensino Secundário Recorrente por Unidades Capitalizáveis pelo Ensino Recorrente de nível secundário por Módulos Capitalizáveis. Deste modo, o sistema de Ensino Secundário Recorrente por Unidades Capitalizáveis funciona apenas em regime presencial até ao ano lectivo de 2006-07 e em regime não presencial até ao ano lectivo de 2007-08.

Para quem
Para ingressar no Ensino Secundário Recorrente por Unidades Capitalizáveis é necessário:
- ter idade igual ou superior a 18 anos.
Dado que o Ensino Secundário Recorrente por Unidades Capitalizáveis se encontra em processo de extinção, o mesmo destina-se, no ano lectivo de 2007-2008, apenas aos alunos que já o frequentam, permitindo a conclusão do seu plano de estudos.

Qual o objectivo
Estes cursos possibilitam a aquisição de conhecimentos e competências de nível secundário, permitindo a obtenção de um certificado e de um diploma escolar de 12º ano e, ainda, no caso dos Cursos Técnicos e Tecnológicos do Ensino Artístico Especializado, uma qualificação profissional de nível 3.

O que é
O Ensino Secundário Recorrente por Unidades Capitalizáveis caracteriza-se pela flexibilidade e adaptabilidade dos ritmos de aprendizagem à sua disponibilidade, aos conhecimentos e às experiências que possui, traduzindo-se num sistema de unidades capitalizáveis. Assim, a duração dos cursos depende do seu itinerário.Dadas as características da população que pretende abranger (indivíduos que interromperam os estudos sem terem concluído o ensino secundário e trabalhadores-estudantes, entre outros), o Ensino Recorrente é uma modalidade de ensino que funciona em regime nocturno.
Enquadram-se nesta modalidade o Curso Geral, os Cursos Técnicos e os Cursos do Ensino Artístico Especializado (Curso Geral de Artes e Cursos Tecnológicos).

Cursos ainda em funcionamento
Curso Geral
Cursos Técnicos:
- Curso Técnico de Informática;
- Curso Técnico de Construção Civil;
- Curso Técnico de Electrotecnia;
- Curso Técnico de Desenho de Construções Mecânicas;
- Curso Técnico de Química;
- Curso Técnico de Design de Comunicação;
- Curso Técnico de Animação Social;
- Curso Técnico de Artes e Ofícios;
- Curso Técnico de Contabilidade;
- Curso Técnico de Secretariado.
Curso Geral e Cursos Tecnológicos do Ensino Artístico Especializado recorrente - Vertente Artes Visuais:
Na Escola Secundária António Arroio (Lisboa):
- Curso Geral de Artes;
- Curso de Arte e Tecnologias da Comunicação Gráfica;
- Curso de Arte e Tecnologias da Comunicação Audiovisual;
- Curso Tecnológico de Design de Equipamento;
- Curso de Arte e Técnicas de Ourivesaria e Metais;
- Curso de Arte e Design Cerâmico;
- Curso Tecnológico de Arte e Design Têxtil.
Na Escola Secundária Soares dos Reis (Porto):
- Curso Geral de Artes Visuais;
- Curso de Artes Gráficas;
- Curso de Imagem e Comunicação;
- Curso de Equipamento;
- Curso de Ourivesaria;
- Curso de Cerâmica;
- Curso de Artes Têxteis.

Estrutura curricular
Uma vez que o Curso Geral e os Cursos Técnicos visam objectivos diferentes, as suas estruturas curriculares são também distintas, integrando as seguintes componentes de formação:

Curso Geral
- Formação Geral - é composta por três disciplinas obrigatórias: Português, Língua Estrangeira e Área Interdisciplinar.
- Formação Científica - terá de optar por quatro disciplinas

Cursos Técnicos
- Formação Geral - é composta por três disciplinas obrigatórias: Português, Língua Estrangeira e Área Interdisciplinar.
- Formação Científica - é composta por duas disciplinas de frequência obrigatória.
- Formação Técnica - é composta por duas ou três disciplinas de frequência obrigatória.

Curso Geral do Ensino Artístico Especializado Recorrente
- Formação Geral - é composta por três disciplinas obrigatórias: Português, Língua Estrangeira e Área Interdisciplinar.
- Formação Científica - terá de optar por quatro disciplinas.
- Componente Técnico-Artística - é composta por uma disciplina.

Cursos Tecnológicos do Ensino Artístico Especializado Recorrente
- Formação Geral - é composta por três disciplinas obrigatórias: Português, Língua Estrangeira e Área Interdisciplinar.
- Formação Científica - é obrigatória a frequência de duas disciplinas para cada um dos seis cursos existentes.
- Componente Técnico-Artística - é composta por três disciplinas.

O programa de cada disciplina ou área disciplinar é constituído por uma sequência de unidades capitalizáveis isto é, por um conjunto de objectivos e conteúdos programáticos agrupados por unidades.

Avaliação
Em qualquer disciplina ou área disciplinar a avaliação é feita unidade por unidade, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores
A avaliação tem lugar em datas previamente acordadas entre professores e alunos ou grupos de alunos.
A conclusão com aproveitamento de qualquer disciplina ou área disciplinar implica a aprovação em todas as suas unidades.
A classificação final de cada disciplina é resultante da média aritmética, arredondada às unidades, das classificações obtidas em todas as unidades constantes do respectivo plano curricular, com as seguintes excepções: - sempre que haja lugar a equivalência à totalidade das unidades da disciplina, a classificação final é resultante do processo de equivalência, de acordo com o disposto na Portaria nº 394/2002, de 12 de Abril;
- quando a equivalência a uma disciplina decorrer da conclusão de duas disciplinas do ensino diurno, a classificação daquela resulta da média aritmética das classificações finais destas duas disciplinas.
- quando ocorrer equivalência apenas a algumas unidades da disciplina, a sua classificação final corresponde à média aritmética da classificação resultante do processo de equivalência com as classificações finais de cada uma das outras unidades capitalizadas.
- sempre que, no regime de frequência não presencial, as provas de avaliação abranjam mais de uma unidade, o cálculo da classificação final da disciplina resulta da média das classificações obtidas nas provas realizadas.

No regime não presencial deverá submeter-se a provas de avaliação sumativa às disciplinas e área disciplinar frequentadas nesse regime. Estas provas realizam-se em três momentos, Janeiro, Abril, Junho/Julho, em data a fixar pela escola.
As provas de avaliação podem incidir sobre conteúdos de uma ou mais unidades. Caso as provas abranjam mais de uma unidade terão carácter globalizante, integrando os conteúdos essenciais de cada uma das unidades em causa.

Qual a certificação
O Curso Geral, os Cursos Técnicos e os Cursos do Ensino Artístico Especializado Recorrente (Curso Geral e Cursos Tecnológicos) conferem diploma de 12º ano de escolaridade. Os Cursos Técnicos e os Cursos Tecnológicos do Ensino Artístico Especializado Recorrente conferem, cumulativamente, uma qualificação profissional de nível 3.

Prosseguimento de estudos/formação
A conclusão do Ensino Secundário Recorrente por Unidades Capitalizáveis permite o prosseguimento de estudos através de um Curso de Especialização Tecnológica ou de um Curso de nível superior (universitário ou politécnico).
Só terá de realizar exames nacionais às disciplinas que se constituem como provas de ingresso para acesso ao curso/estabelecimento de ensino superior que escolher.

Onde
Os Cursos do Ensino Secundário Recorrente por Unidades Capitalizáveis podem funcionar em:
- estabelecimentos do ensino público;
- estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo.
Para conhecer a rede e obter informação sobre os cursos em funcionamento, consulte o Guia de Acesso ao Secundário em
www.novasoportunidades.gov.pt.