Cursos de Educação e Formação de Adultos

Os Cursos de Educação e Formação de Adultos (Cursos EFA) são uma oferta de educação e formação para adultos que pretendam elevar as suas qualificações. Estes cursos desenvolvem-se segundo percursos de dupla certificação e, sempre que tal se revele adequado ao perfil e história de vida dos adultos, apenas de habilitação escolar.
Os adultos já detentores do 3º ciclo do ensino básico ou do nível secundário de educação que pretendam obter uma dupla certificação podem, a título excepcional, desenvolver apenas a componente de formação tecnológica do curso EFA correspondente.

Para quem
Os Cursos EFA poderão ser indicados para si, no caso de:
− Ter idade igual ou superior a 18 anos (a título excepcional, poderá ser aprovada a frequência num determinado Curso EFA a formandos com idade inferior a 18 anos, desde que estejam inseridos no mercado de trabalho);
− Pretender completar o 4º, 6º, 9º ou 12º ano de escolaridade;
− Desejar obter uma qualificação profissional de nível 1, 2, ou 3.
Apenas os candidatos com idade igual ou superior a 23 anos podem frequentar um Curso EFA de nível secundário ministrado em regime diurno ou a tempo integral.

Qual o objectivo
Estes cursos dão-lhe a possibilidade de adquirir habilitações escolares e/ou competências profissionais, com vista a uma (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho.

O que sã
Os Cursos EFA organizam-se:
a) numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida;
b) em percursos de formação, definidos a partir de um diagnóstico inicial avaliativo, efectuado pela entidade formadora do Curso EFA, ou de um processo de reconhecimento e validação das competências que o adulto foi adquirindo ao longo da vida, desenvolvido num Centro Novas Oportunidades;
c) em percursos formativos desenvolvidos de forma articulada, integrando uma formação de base e uma formação tecnológica ou apenas uma destas;
d) num modelo de formação modular, tendo por base os referencias de formação que integram o Catálogo Nacional de Qualificações;
e) no desenvolvimento de uma formação centrada em processos reflexivos e de aquisição de competências, através de um módulo intitulado "Aprender com autonomia" (nível básico de educação e/ou nível 2 de qualificação profissional) ou de um "Portfólio reflexivo de aprendizagens" (nível secundário e/ou nível 3 de qualificação profissional).

A organização dos Cursos EFA respeita as seguintes matrizes:

(a) No caso de Cursos EFA que sejam desenvolvidos apenas em função de uma das componentes de formação, são consideradas as cargas horárias associadas especificamente à componente de formação de base ou tecnológica, respectivamente, acrescidas do módulo "Aprender com Autonomia".
(b) A duração mínima de um curso EFA flexível é de 100 horas, quer seja apenas de formação de base, de formação tecnológica ou de ambas as componentes de formação.
(c) Inclui uma língua estrangeira com carga horária máxima de 50 horas para o nível B2 e de 100 horas para o nível B3.
(d) À carga horária da formação tecnológica podem ser acrescidas 120 horas de formação prática em contexto de trabalho, sendo esta de carácter obrigatório para o adulto que não exerça actividade correspondente à saída profissional do curso frequentado ou uma actividade profissional numa área afim.
(e) O número de horas dos percursos flexíveis é ajustado (em termos de duração) em resultado do processo de RVCC, não podendo ser inferiores a 100 horas.
(*) Este limite pode ser ajustado tendo em conta a carga horária da componente de formação tecnológica dos referenciais constantes no Catálogo Nacional de Qualificações.

(a) No caso de Cursos EFA que sejam desenvolvidos apenas em função da componente de formação tecnológica são consideradas as cargas horárias associadas a essa componente de formação, acrescidas da área de Portefólio Reflexivo de Aprendizagens e formação prática em contexto de trabalho, quando obrigatória.
(b) A duração mínima de um curso EFA flexível é de 100 horas, quer seja apenas de formação de base, de formação tecnológica ou de ambas as componentes.
(c) As 210 horas de formação prática em contexto de trabalho são obrigatórias para as situações em que os adultos estejam a frequentar um curso de nível secundário e nível 3 de formação e não exerçam actividade correspondente à saída profissional do curso frequentado ou uma actividade profissional numa área afim.
(d) Sempre que se trate de um adulto que frequente a formação em regime não contínuo, o cálculo da carga horária de PRA deve ser feito tendo em conta sessões de 3 horas a cada 2 semanas de formação, para horário laboral, e 3 horas, de 4 em 4 semanas, para horário pós-laboral. A duração mínima da área de PRA é de 10 horas.
(e) As unidades de formação de curta duração (UFCD) da formação de base obrigatórias para o percurso S3 - Tipo A são:
- Cidadania e Profissionalidade : UFCD1, UFCD4 e UFCD5;
- Sociedade, Tecnologia e Ciência: UFCD5, UFCD6 e UFCD7;
- Cultura, Língua, Comunicação: UFCD5, UFCD6 e UFCD7;
- Mais duas UFCD opcionais que podem ser mobilizadas a partir das UFCD de língua estrangeira (caso o adulto não detenha as competências exigidas neste domínio) ou de qualquer uma das áreas de competências-chave.
(f) As UFCD da formação de base obrigatórias para o percurso S 3 - Tipo B são:
- Sociedade, Tecnologia e Ciência: UFCD7;
- Cultura, Língua, Comunicação: UFCD7;
- Mais duas UFCD opcionais que podem ser mobilizadas a partir das UFCD de língua estrangeira (caso o adulto não detenha as competências exigidas neste domínio) ou de qualquer uma das áreas de competências-chave.
(g) As UFCD da formação de base obrigatórias para o percurso S 3 - Tipo C são:
- Sociedade, Tecnologia e Ciência: UFCD7;
- Cultura, Língua, Comunicação: UFCD7.
(h) O número de horas dos percursos flexíveis é ajustado (em termos de duração) em resultado do processo RVCC, não podendo ser inferiores a 100 horas.
(*) Este limite pode ser ajustado tendo em conta a carga horária da componente de formação tecnológica dos referenciais constantes no Catálogo Nacional de Qualificações.

(a) A duração mínima da formação de base de um curso EFA flexível é de 100 horas.
(b) Sempre que se trate de um adulto que frequente a formação em regime não contínuo, o cálculo deve ser feito tendo em conta sessões de 3 horas a cada 2 semanas de formação, para horário laboral, e 3 horas, de 4 em 4 semanas, para horário pós-laboral. A duração mínima da área de PRA é de 10 horas.
(c) A esta carga horária poderão ainda acrescer entre 50 e 100 horas correspondentes às UFCD de língua estrangeira, caso o adulto revele particulares carências neste domínio.
(d) As UFCD da formação de base obrigatórias para o percurso S - Tipo B são:
- Cidadania e Profissionalidade: UFCD1, UFCD4 e UFCD5;
- Sociedade, Tecnologia e Ciência: UFCD5, UFCD6 e UFCD7;
- Cultura, Língua, Comunicação: UFCD5; UFCD6 e UFCD7;
- Mais três UFCD opcionais que podem ser mobilizadas a partir das UFCD de uma língua estrangeira (caso o adulto não detenha as competências exigidas neste domínio) ou de qualquer uma das áreas de competências-chave.
(e) As UFCD da formação de base obrigatórias para o percurso S - Tipo C são:
- Cidadania e Profissionalidade: UFCD1;
- Sociedade, Tecnologia e Ciência: UFCD7;
- Cultura, Língua, Comunicação: UFCD7;
- Mais três UFCD opcionais que podem ser mobilizadas a partir das UFCD de uma língua estrangeira (caso o adulto não detenha as competências exigidas neste domínio) ou de qualquer uma das áreas de competências-chave.

(f) O número de horas dos percursos flexíveis é ajustado (em termos de duração) em resultado do processo de RVCC, não podendo ser inferiores a 100 horas.

Avaliação
Os Cursos EFA compreendem uma avaliação formativa (permite obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens) e ainda uma avaliação sumativa (serve de base à certificação final).

Que certificação?
De acordo com o percurso formativo definido para si, estes cursos podem conferir uma dupla certificação (escolar e profissional), uma certificação apenas escolar ou apenas profissional.
Caso conclua, com aproveitamento, um Curso EFA correspondente a um qualquer percurso formativo obterá um Certificado de Qualificações.
Caso conclua com aproveitamento, um Curso EFA de dupla certificação, um Curso EFA de habilitação escolar (3º ciclo do ensino básico ou ensino secundário) ou quando, a título excepcional, concluir apenas a componente de formação tecnológica (por já ser detentor da habilitação escolar), terá direito à emissão de um Diploma.
No caso de não concluir um Curso EFA, verá registadas as Unidades de Competência (componente de formação de base dos cursos do ensino básico) e as Unidades de Formação de Curta Duração numa Caderneta Individual de Competências e obterá um Certificado de Qualificações discriminando as Unidades efectuadas.

Prosseguimento de estudos
Os adultos que concluam o ensino básico ou secundário através de cursos EFA que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respectivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação.
A certificação escolar resultante de um Curso EFA de nível básico permite-lhe o prosseguimento de estudos através de um Curso EFA de nível secundário ou o ingresso num processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências com vista à obtenção de uma qualificação de nível secundário;A certificação escolar resultante de um Curso EFA de nível secundário permite-lhe o prosseguimento de estudos através de um Curso de Especialização Tecnológica ou de um curso de nível superior, mediante as condições definidas na
Deliberação n.º 1650/2008, de 13 de Junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, ou nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março (acesso ao ensino superior por maiores de 23 anos).

Onde
Os cursos EFA podem ser organizados por:
- estabelecimentos do ensino público e do ensino particular ou cooperativo;
- Centros de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- outras entidades formadoras acreditadas.
Para conhecer a rede e obter informação sobre os cursos em funcionamento, consulte www.novasoportunidades.gov.pt.